Pipoqueiro

Esse é um blog comprometido com assunto de todas as espécies de animais nas mais diversas situações de desagrado a eles.Trata desde cães e gatos de rua, animais de laboratório, tráfico, de circo.
Tem o objetivo de levar essa
realidade pelo viés da educação.
Fazemos palestras, apresentação
circense, festa. Estudamos, pesquisamos,reunimos e
vamos em todos os lugares para
poder conscientizar e tornar o mundo um pouco
mais gentil .

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Manada de Gigantes


São grandalhões, passam o dia comendo e não se esquecem de nada.
Sua altura pode chegar a 7 metros e o peso, a 6 toneladas dependendo da espécie.  Podem viver até 100 anos.
As fêmeas e os filhotes vivem em grupos de até 30 bichos.
Esse grupo é muito unido e, se um elefantinho machuca, todos param, trazem comida e água e só partem quando ele estiver recuperado.
Já os machos preferem viver sozinhos ou em pequenos grupos.
Querem mais? Tem forte ligação com o grupo familiar são capazes de reconhecer um parente mesmo depois de anos de separação. Ficam de luto com a perda de um membro da família.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Denuncia

O Criminoso para atuar precisa do seu silêncio!

A lei que protege maus tratos aos animais é a lei federal nº 9.605/98.
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

Algumas ações consideradas maus-tratos:

. Deixar o animal sem agua e comida;
. Abusar sexualmente;
. Espancar;
. Abandonar;
. Obriga-lo a trabalho excessivo alem de sua forças;
. Mante-lo sujo ou o local a qual ele habita;
. Utilizar para rinhas;
. Envenenar;
. Mante-lo preso em corrente;
. Não dar assistência veterinária;

Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados ligados à causa animal:
- Dra. Denise Valente - denise@direitoanimal.org Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / direitoanimal@yahoo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco - ninagreco@uol.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (São Paulo/SP)
- Dra. Miriam A. Serpentino - serpenti@uol.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (11) 4221-8400 / 4221-3332 (Santo André/SP)
PROMOTORES DE JUSTIÇA
- Dra. Vânia Tuglio - vmtuglio@mp.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai - laertelevai@uol.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (12) 3941-8792 ramal 214 (São José dos Campos/SP)
- Dr. Luciano Santana - lucianor@mp.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (71) 3103-6833 (Salvador/BA)E
M SÃO PAULO*
A denúncia deve ser verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340.
Ao discar 190 diga exatamente: Meu nome é xxxx eu preciso de uma viatura urgente no endereço xxxx
porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Ao ser questionado sobre os detalhes do crime: Trata-se de um crime ambiental, pois a senhor(a) estáinfrigindo a lei 9.605/98 e é necessaria a presença de uma viatura.
              Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: o policial está acostumado a lidar com crimes graves e não deve estar familiarizado sobre leis ambientais.
             Com a cópia da lei nas mãos vá com o policial á delegacia e faça um B.O (Boletim de Ocorrência).