Agora é lei. Está proibida, em todo território alagoano, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens, silvestres, domésticos ou domesticados, de grande, médio e pequeno porte, nativos ou exóticos, em exibições circenses. A Lei nº 7.173/10 está publicada no Diário Oficial e prevê multa diária de até R$ 5 mil por dia de uso do animal.
Pela nova legislação, está permitida apenas a presença de animais domésticos de estimação, desde que eles permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, para exibição em público.
A fiscalização para esse caso ficará por conta das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (Ima).
Interdição e multa
O descumprimento da Lei acarretará na imediata interdição do estabelecimento, bem como na apreensão dos animais, que deverão ser encaminhados à instituições públicas ou privadas designadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente com o objetivo de serem avaliados por veterinários e receberem tratamento adequado.
O circo que for flagrado realizando apresentação de animais pagará multa de R$ 5 mil por dia de exibição dos bichos. Mesmo valor será aplicado para os estabelecimentos que mantiverem os animais nos ambientes de apresentação.
Também há multa de R$ 500,00 por cada bicho apreendido.
O dinheiro que for arrecado com as multas será destinado às instituições de proteção aos animais.
Pela nova legislação, está permitida apenas a presença de animais domésticos de estimação, desde que eles permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, para exibição em público.
A fiscalização para esse caso ficará por conta das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (Ima).
Interdição e multa
O descumprimento da Lei acarretará na imediata interdição do estabelecimento, bem como na apreensão dos animais, que deverão ser encaminhados à instituições públicas ou privadas designadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente com o objetivo de serem avaliados por veterinários e receberem tratamento adequado.
O circo que for flagrado realizando apresentação de animais pagará multa de R$ 5 mil por dia de exibição dos bichos. Mesmo valor será aplicado para os estabelecimentos que mantiverem os animais nos ambientes de apresentação.
Também há multa de R$ 500,00 por cada bicho apreendido.
O dinheiro que for arrecado com as multas será destinado às instituições de proteção aos animais.
É isso aí Jakie, o mundo está mudando. Graças a Deus. Agora é fiscalizar. Mas a população também deve comprometer-se nessa demanda. Tem que ser informados claramente, os telefones para as denúncias e procurar na lei como será operacionalização disso tudo. Tem que ver de perto, a "força" da lei, se tem algum artigo que necessita regularização, etc, pq nesse tipo de lei, sempre falta uma perna,(eles não querem punir seus amiguinhos, aff). E como será essa arrecadação das multas? Será no flagrante, será na denúncia? Tem muitas coisas envolvidas. Vamos acompanhar de perto. Essa multa, num circo grande, não faz nem cócegas. Mas tudo bem, é + um passo. A gente chega lá.
ResponderExcluirPodes mandar-me o número da lei? Obrigada.
Bjssssss
Oi amigos, vi agora seu recado sobre a parceria, com certeza podemos nos unir em favor dos animais...e parabens pelo seu blog.
ResponderExcluirja vou linkar seu blog..beijos.